SOBRE O MTC

Missão e Visão

NATUREZA

Orgão Central do Aparelho do Estado a quem compete a execução da política dos Transportes e Comunicações nos domínios públicos e privados, visando o desenvolvimento integrado e equilibrado do país.

VISÃO

Ser uma entidade governamental impulsionadora da compectividade em todas áreas dos Transportes e Comunicações, promovendo a modernização dos serviços e servidores do sector com vista a impulsionar o desenvolvimento económico, sustentável, integrado e equilibrado do país, de modo a ser reconhecida pelo seu papel relevante na logística e eficiência  do transporte, como indutora do desenvolvimento social.

MISSÃO

Assegurar à sociedade a prestação de serviços de transportes e comunicações adequada às contínuas transformações que se registam a nível nacional, regional e mundial, garantindo a circulação livre de pessoas e bens, tornando acessíveis os serviços das comunicações e meteorologia adaptadas às novas tecnologias e garantindo condições de competividade e harmonização dos interesses público e privado.

VALORES

  • Excelência;                                                                              
  • Legalidade;
  • Competência;
  • Confidencialidade;
  • Transparência;
  • Integridade;
  • Receptividade;
  • Espírito de Equipe;
  • Comprometimento;
  • Proactividade;
  • Ética; e 
  • Boa fé.

O Ministério dos Transportes e Comunicações tem as seguintes atribuições:

  1. Exercício da autoridade do Estado nos domínios dos transportes, portos, aeroportos, comunicações e meteorologia;
  2. Formulação de políticas de actuação do Governo nos domínios dos transportes rodoviários, ferroviários, hidroviários e aéreos, portos e aeroportos, comunicações e meteorologia e sua implementação;
  3. Regulamentação, licenciamento, fiscalização e inspecção da actividade dos agentes económicos nas áreas dos transportes, portos e aeroportos, comunicações e meteorologia, garantindo a sã concorrência entre os mesmos;
  4. Controlo da qualidade dos serviços prestados pelas empresas do sector, contribuindo para a defesa dos direitos dos consumidores;
  5. Expansão e desenvolvimento das comunicações;
  6. Expansão e modernização da rede meteorológica nacional;
  7. Avaliação do desempenho macroeconómico da actividade dos transportes, portos e aeroportos, comunicações e meteorologia.

COMPETÊNCIAS

Para a concretização das suas atribuições, o Ministério dos Transportes e Comunicações tem as seguintes competências:

Na área dos Transportes Rodoviários:

    1. Formular e orientar políticas de desenvolvimento do transporte rodoviário garantindo a sua coordenação interna com subsistemas de circulação e segurança rodoviária, delineando estratégias de articulação intermodal;
    2. Garantir o exercício das actividades de transportes rodoviários e complementares, designadamente autorizar, licenciar e fiscalizar as entidades do ramo no exercício dessas actividades;
    3. Propor políticas de formação no ramo dos transportes rodoviários e fiscalizar a sua aplicação;
    4. Fiscalizar a aplicação de tarifas fixadas nos termos legais;
    5. Aprovar, homologar e certificar veículos e equipamentos afectos aos sistemas de transporte rodoviários, incluindo as infra-estruturas de natureza rodoviária, garantindo os padrões técnicos e de segurança exigidos;
    6. Inspeccionar e fiscalizar os operadores do ramo dos transportes rodoviários, escolas de condução, centros de exames, oficinas de automóveis e centros de inspecções de veículos automóveis e reboques, incluindo a aplicação de penalidades aos infractores;
    7. Definir o quadro normativo e regulamentar de acesso à actividade, à profissão e ao mercado dos transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias, e garantir a sua aplicação;
    8. Fiscalizar a aplicação eficaz e eficiente de padrões de qualidade na formação de condutores, incluindo a certificação da sua habilitação;
    9. Definir as condições de emissão, revalidação, troca de títulos de condução e certificados profissionais e de penalizações;
    10. Promover o desenvolvimento de infra-estruturas, através de parcerias públicas e privadas.

 

Na área dos Transportes Ferroviários:

    1. Formular e orientar políticas de desenvolvimento do transporte ferroviário;
    2. Definir o quadro normativo e regulamentar de acesso à actividade, à profissão e ao mercado dos transportes ferroviários de passageiros e de mercadorias, e garantir a sua aplicação;
    3. Regular, fiscalizar e monitorar as concessões ferroviárias;
    4. Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como das disposições com relevância em matéria de regulação constantes dos respectivos estatutos, licenças, contractos de concessão ou outros instrumentos jurídicos que regulem a respectiva actividade;
    5. Fiscalizar a utilização da infra-estrutura ferroviária e arbitrar conflitos emergentes;
    6. Assegurar e monitorar a defesa dos direitos e interesses dos utentes do transporte ferroviário;
    7. Promover o desenvolvimento de infra-estruturas, através de parcerias públicas e privadas.

 

Na área dos Transportes Hidroviários:

    1. Formular e orientar políticas de desenvolvimento do transporte hidroviário;
    2. Licenciar, fiscalizar e controlar as actividades do ramo da marinha de comércio;
    3. Certificar e licenciar o equipamento exigido para as embarcações e o material destinado ao transporte hidroviário, em coordenação com outras entidades competentes;
    4. Aprovar os planos e fiscalizar tecnicamente a construção, modificação e reparação de embarcações;
    5. Garantir o controlo do manuseamento e transporte de cargas perigosas, em coordenação com outras entidades competentes;
    6. Licenciar e monitorar a actividade de transporte hidroviário e das entidades gestoras de navios;
    7. Autorizar ou determinar o encerramento ou abertura à navegação dos portos e terminais portuários em coordenação com as entidades competentes;
    8. Participar em inquéritos sobre acidentes e incidentes de transporte hidroviário em articulação com as entidades competentes;
    9. Promover o desenvolvimento de infra-estruturas, através de parcerias públicas e privadas.

 

Na área dos Transportes Aéreos:

    1. Definir linhas estratégicas e políticas para a aviação civil;
    2. Assegurar o bom ordenamento das actividades no âmbito da aviação civil, garantindo a regulação das condições do seu exercício e acesso ao mercado;
    3. Garantir o cumprimento das normas internacionais relativas à aviação civil;
    4. Promover a facilitação e a segurança de gestão do transporte aéreo;
    5. Garantir a coordenação, supervisão e a implementação dos programas nacionais de facilitação e segurança da aviação civil;
    6. Promover a implementação e o desenvolvimento do programa nacional de formação e treino de segurança da aviação;
    7. Promover a coordenação civil e militar em relação à utilização do espaço aéreo e aos serviços de busca e salvamento;
    8. Garantir a emissão de licenças, certificados e autorizações de aeródromos, de acordo com a regulamentação específica;
    9. Garantir a regulamentação da economia das actividades aeroportuárias, de navegação aérea, de transporte e de trabalho aéreo no âmbito da aviação civil, respeitando o ambiente e os direitos dos consumidores;
    10. Garantir a definição das políticas, estratégias e regulamentação específica para as actividades de aviação não civil;
    11. Assegurar a prestação de serviços de tráfego aéreo e de apoio à navegação aérea com base no princípio da comercialização e flexibilidade da respectiva exploração;
    12. Garantir o estabelecimento da política e os objectivos da Segurança Operacional da Aviação Civil, a aprovação do respectivo programa nacional e sua implementação;
    13. Garantir a realização de actos de investigação, busca e salvamento, em caso de acidentes e incidentes aeronáuticos;
    14. Garantir a aprovação do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil, contra actos de interferência ilícita e práticas e procedimentos de segurança de aviação civil, que garantam a protecção dos passageiros, tripulações, pessoal de serviço de terra e do público em geral, bem como das infra-estruturas aeronáuticas, em conformidade com o estabelecido nas convenções internacionais de que a República de Moçambique é parte;
    15. Garantir a definição do Sistema Nacional de Segurança da Aviação Civil;
    16. Promover a competitividade e o desenvolvimento do mercado da aviação comercial, nomeadamente do transporte e trabalho aéreo, da exploração aeroportuária e da assistência em escala;
    17. Promover o desenvolvimento de infra-estruturas, através de parcerias públicas e privadas.

 

Na área dos Portos:

    1. Formular e orientar políticas de desenvolvimento dos portos;
    2. Garantir a aprovação da legislação e regulamentação, necessárias, à gestão dos portos;
    3. Assegurar o cumprimento da legislação e procedimentos de segurança nos portos, em coordenação com outras entidades competentes;
    4. Promover e incentivar a eficiência e a competição através da regulamentação económica e específica no interesse dos utilizadores e prestadores dos serviços portuários;
    5. Garantir a comunicação entre os navios e as instalações portuárias;
    6. Aprovar o plano de desenvolvimento e o zoneamento na área portuária;
    7. Licenciar e controlar o exercício da actividade de dragagem;
    8. Licenciar e controlar a actividade de exploração, gestão e operação portuária;
    9. Promover o desenvolvimento de infra-estruturas, através de parcerias públicas e privadas.

 

Na área dos Aeroportos:

    1. Formular e orientar políticas de desenvolvimento dos aeroportos;
    2. Promover o desenvolvimento e a segurança dos aeroportos, do transporte aéreo de passageiros e de carga e do trabalho aéreo;
    3. Regular, fiscalizar e monitorar a concessão dos contractos públicos aeroportuários;
    4. Garantir a aprovação da legislação e regulamentação necessárias à criação e definição de servidões ligadas à exploração aeroportuária e às instalações de apoio à navegação aérea;
    5. Fiscalizar e superintender a actividade dos operadores e prestadores de serviços aéreo;
    6. Promover o desenvolvimento de infra-estruturas, através de parcerias públicas e privadas.

 

Na área das Comunicações:

    1. Formular e orientar políticas de desenvolvimento das comunicações;
    2. Garantir a aprovação da legislação e regulamentação necessárias ao funcionamento dos sectores postal e de telecomunicações;
    3. Assegurar a regulação dos preços dos serviços, qualidade de serviço, tarifas, interligação das redes e das condições de interoperabilidade dos serviços de telecomunicações de uso público;
    4. Acompanhar os processos de conciliação, mediação e arbitragem entre diferentes operadores, prestadores e consumidores dos serviços de telecomunicações;
    5. Monitorar o licenciamento e a exploração de serviços na área postal;
    6. Garantir a normalização, aprovação e homologação dos materiais e equipamentos de telecomunicações e definir as condições da sua ligação à rede, de acordo com a legislação aplicável;
    7. Fiscalizar e superintender a actividade dos operadores e prestadores dos serviços postal e de telecomunicações;
    8. Coordenar, no âmbito nacional, tudo quanto respeite à execução de tratados, convenções e acordos internacionais, relacionados com os sectores postal e de telecomunicações, bem como a representação do Estado Moçambicano nos correspondentes organismos internacionais;
    9. Promover o desenvolvimento de infra-estruturas através de parcerias públicas e privadas.

 

Na área da Meteorologia:

    1. Formular e orientar políticas de desenvolvimento da meteorologia;
    2. Garantir a provisão de serviços de análise e previsão de tempo para o público, aviação, marinha e outros interessados;
    3. Assegurar a disponibilidade de informação científica e técnica, necessária à definição de políticas nacionais relacionadas com os riscos naturais de origem meteorológica;
    4. Promover o desenvolvimento de infra-estruturas, através de parcerias públicas e privadas.

 

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